Estado não deve indenizar homem acusado de roubo e preso preventivamenteData da Publicação: 3 de novembro de 2013 às 16h27
A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito ao devido processo legal, a um julgamento imparcial e ao exercício de ampla defesa das acusações que lhe são irrogadas. Sendo assim, é evidente que, ao exercitar tais direitos, o cidadão não deve receber indenização do Estado. O entendimento é …





