TJ-SP manda Estado indenizar criança vítima de bullyingData da Publicação: 1 de novembro de 2020 às 16h26
O Estado tem o dever de proteger todos os estudantes quando eles se encontram em ambiente escolar da rede pública. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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