TJ-SP libera lei que só permite negativar consumidor após avisoData da Publicação: 13 de agosto de 2015 às 06h10
Voltará a valer no estado de São Paulo uma lei que só permite a inclusão de devedores em cadastros de restrição ao crédito quando eles forem avisados por escrito, com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios. Os efeitos da Lei Estadual 15.659/2015 estavam suspensos desde março por uma liminar, ma…





