TJ-SP libera lei que só permite negativar consumidor após aviso

Data da Publicação: 13 de agosto de 2015 às 06h10

Voltará a valer no estado de São Paulo uma lei que só permite a inclusão de devedores em cadastros de restrição ao crédito quando eles forem avisados por escrito, com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios. Os efeitos da Lei Estadual 15.659/2015 estavam suspensos desde março por uma liminar, ma…

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