TJ-SP isenta de ICMS remédio importado para tratamento de câncerData da Publicação: 26 de julho de 2016 às 14h01
Só incide Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços sobre operações de importação de bens e mercadorias cujo destinatário não seja contribuinte habitual se houver regulamentação estadual posterior à Emenda Constitucional 33/2001 e à Lei Complementar 114/2002. Com esse entendimento, a 2ª Câm…





