TJ-SP isenta contribuinte de ICMS na importação de um veículoData da Publicação: 10 de março de 2018 às 17h52
Ao trazer uma mercadoria do exterior para uso próprio, o cidadão paulistano não é obrigado a pagar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mesmo que uma lei estadual preveja o contrário.
Isso porque, no entendimento da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça d…





