TJ-SP CONCEDE LIMINAR E SUSPENDE AÇÃO PENALData da Publicação: 24 de outubro de 2013 às 12h37
Por estar sofrendo ação penal na comarca de Ipuã, advogado e Ribeirão Preto pleiteou assistência da OAB SP, deferida por haver transgressão a direito e prerrogativa profissional, mormente por afronta ao livre exercício da advocacia, bem como por desrespeito à sua imunidade profissional.





