TJ-SP autoriza execução fiscal sem citar representante do espólio

Data da Publicação: 27 de junho de 2018 às 10h31

A indicação de representante do espólio não é requisito essencial para prosseguimento de ação de execução fiscal. De acordo com a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para que a ação prossiga, basta que a petição inicial aponte o nome e o endereço do devedor.
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