TJ-SP arquiva representação contra deputado por dossiê antifascistaData da Publicação: 22 de julho de 2020 às 12h26
Não compete ao Poder Judiciário rever ou sobrepor-se à deliberação do representante do Ministério Público de não propor a ação penal, da qual é titular (artigo 129, inciso I, da Carta Magna). Esse entendimento foi aplicado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao arquivar uma re…





