TJ-SP anula isenção tributária em troca de adoção de animais

Data da Publicação: 22 de agosto de 2022 às 15h51

A concessão de qualquer isenção só pode se dar mediante lei específica, sendo vedado ao Poder Legislativo conferir ao chefe do Executivo a prerrogativa extraordinária de dispor, normativamente, sobre tais categorias temáticas.
ReproduçãoTJ-SP anula lei de isenção tributária em troca de adoçã…

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