TJ-SP anula decisão que indeferiu peça por causa de marca-d’água

Data da Publicação: 18 de agosto de 2016 às 07h17

Segundo o novo Código de Processo Civil, a petição deve conter o juízo responsável pelo julgamento, os dados completos das partes (RG, CPF, endereço, e-mail etc.), o fato, os fundamentos jurídicos e o pedido. Porém, nenhum desses quesitos foi levado em consideração pelo juízo da 5ª Vara Cível de …

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