TJ-SP anula contrato de empréstimo manda MP investigar financeira

Data da Publicação: 27 de abril de 2017 às 07h01

O contrato de empréstimo pessoal no qual se cobra uma taxa de juros que é mais de três vezes maior que a praticada no mercado é abusivo e, por isso, nulo. O entendimento é do desembargador Roberto Mac Cracken, da 22ª Câmara de Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proi…

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