TJ-SP absolve vereador que publicou vídeo de Doria como Hitler

Data da Publicação: 17 de fevereiro de 2020 às 11h01

O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias.
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