TJ-SP absolve condenado com base em apreensão da guarda civilData da Publicação: 19 de setembro de 2021 às 14h09
Por expressa previsão constitucional, às forças policiais foi reservada atribuição para a investigação de fatos delituosos, ao passo que à guarda municipal não foi prevista qualquer atuação em matéria de segurança pública. E, enquanto agentes administrativos, regidos pelo princípio da legalidade,…





