TJ-SC mantém compra de carro após comprador não provar alcoolismoData da Publicação: 1 de março de 2014 às 14h11
Cabe ao alcoólatra provar o vício que o torna relativamente incapaz, como prevê o artigo 4º do Código Civil, permitindo a anulação de negócios jurídicos feitos por ele. Por entender que a inversão do ônus da prova não se aplica a determinado caso envolvendo relação de consumo, a 4ª Câmara de Dire…





