TJ-RS nega pensão a homem separado havia quase três anos

Data da Publicação: 3 de janeiro de 2019 às 12h07

A dissolução formal em cartório de uma união estável, sem convenção a respeito do pagamento de alimentos, não autoriza o deferimento de pensão na via judicial. Afinal, tal como acontece com o divórcio, o fim desse tipo de relação cessa o dever de mútua assistência entre os ex-companheiros.
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