TJ-RS nega assistência gratuita a advogada que não provou pobreza

Data da Publicação: 24 de fevereiro de 2014 às 11h47

A Lei 1.060/50, em seu artigo 4º, diz que basta ao litigante se declarar em estado de necessidade para ter direito à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. No entanto, este dispositivo deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição. Ou seja, ‘‘o Esta…

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