TJ-RS não reconhece união estável que durou apenas oito meses

Data da Publicação: 17 de maio de 2019 às 12h58

Só é possível o reconhecimento de união estável entre homem e mulher se ficar provada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família, como prevê o artigo 1.723 do Código Civil.
Pelo seu curto tempo, relacionamento não atendeu aos pressupostos d…

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