TJ-RS condena operadora por fornecer extrato telefônico a terceiroData da Publicação: 6 de julho de 2014 às 05h40
A divulgação de extrato telefônico de uma pessoa para terceiro, sem autorização do titular, é ofensa que repercute no intimo e na consciência, atingindo a honra subjetiva, pois viola o psíquico e a auto-estima do titular da linha. É o caso em que o dano moral decorre do próprio ato.
Por acolher …





