TJ-RJ valida voto de moradora por telefone em assembleia de prédioData da Publicação: 13 de agosto de 2021 às 21h41
O termo “presente” comporta acepção de participação, mesmo sem comparecimento material, de modo que o voto colhido por telefone (ou por outra modalidade telepresencial, como videoconferência) não apresenta qualquer vício capaz de ensejar a anulação da assembleia condominial.
123RFTJ-RJ valid…





