TJ-RJ suspende peticionamento durante o recesso de fim de anoData da Publicação: 21 de dezembro de 2016 às 12h59
O primeiro recesso forense definido pelo novo Código de Processo Civil já começou com um problema: o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o peticionamento até o dia 6 de janeiro de 2017. A medida é amparada pelo Ato Normativo Conjunto 155, publicado em novembro deste ano.
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