TJ-RJ manda estado indenizar homem que ficou preso ilegalmente por um dia

Data da Publicação: 27 de dezembro de 2013 às 15h20

Por ter ficado preso ilegalmente por um dia, um homem será indenizado pelo estado do Rio de Janeiro, por danos morais e materiais, em R$ 5,6 mil. A decisão, tomada monocraticamente no dia 3 de dezembro, é da desembargadora Helda Lima Meireles, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
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