TJ-RJ condena jornal O Dia a indenizar e publicar retrataçãoData da Publicação: 28 de maio de 2013 às 07h27
Em decisão monocrática, a desembargadora Lúcia Maria Miguel da Silva Lima, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a editora O Dia S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil a Reginaldo Douglas de Moura e Costa. Além da indenização, o j…





