TJ-RJ concede HC a advogado preso por fotografar testemunhaData da Publicação: 22 de abril de 2019 às 17h22
O sentimento da vítima, por si só, não é suficiente para caracterizar crime. Assim, o fato de uma testemunha se sentir ameaçada por ter sido fotografada pelo advogado do réu não configura automaticamente o delito de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal). Com esse entendimento, …





