TJ-RJ absolve acusado de furtar pedaços de carneData da Publicação: 10 de outubro de 2018 às 19h54
O princípio da insignificância deve ser aplicado quando o valor do bem furtado não representa efetiva lesão ao bem jurídico protegido. Assim entendeu a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao absolver um homem acusado de furtar carne em um mercado.
O pedido foi concedido…





