TJ-PR absolve delegado acusado de se apropriar de armas de fogoData da Publicação: 7 de janeiro de 2020 às 21h05
Ainda que evidenciada a ocorrência de crime previsto no artigo 312 do Código Penal, não é possível proferir sentença condenatória quando as provas são inconclusivas e não apontam para o verdadeiro autor do delito.
Delegado foi acusado de se apropriar de armas
Foi com base neste entendi…





