TJ-PR absolve delegado acusado de se apropriar de armas de fogo

Data da Publicação: 7 de janeiro de 2020 às 21h05

Ainda que evidenciada a ocorrência de crime previsto no artigo 312 do Código Penal, não é possível proferir sentença condenatória quando as provas são inconclusivas e não apontam para o verdadeiro autor do delito. 
Delegado foi acusado de se apropriar de armas
Foi com base neste entendi…

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