TJ-PI concede a aluna de Medicina direito a nova avaliação em matéria teóricaData da Publicação: 16 de julho de 2025 às 07h32
A autonomia das instituições de ensino superior é assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal. Porém, ela não é absoluta e deve ser exercida dentro dos limites da legalidade, especialmente quando o ordenamento jurídico prevê hipótese que contemple o progresso acadêmico de estudante com desempenho notoriamente qualificado. Com essa fundamentação, o desembargador Olímpio José Passos […]
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