TJ não pode escolher representante da OAB em banca de concurso

Data da Publicação: 23 de abril de 2013 às 15h26

Cabe à Ordem dos Advogados do Brasil indicar seus representantes para fazer parte de banca examinadora de concursos da magistratura, e não aos tribunais de Justiça que promovem os concursos. A decisão liminar que encampa a tese foi tomada nesta segunda-feira (22/4) pelo conselheiro Jefferson Krav…

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