TJ-MG vê excesso de prazo e solta preso preventivamente há 403 diasData da Publicação: 2 de janeiro de 2020 às 08h29
Independentemente do exame das razões que levaram o réu a ser preso preventivamente, o acusado deve ser posto em liberdade caso ferido o direito a um julgamento dentro do prazo razoável, não havendo previsão para o fim da instrução processual.
Homem ficou preso provisoriamente por 403 dias
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