TJ-MG nega penhora de salário de prefeito que deve ao municípioData da Publicação: 1 de dezembro de 2018 às 14h14
Com base no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, a penhora não pode recair sobre remuneração ou salário percebido pelo devedor, exceto quando a dívida tem natureza alimentícia ou a quantia excede 50 salários mínimos.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiç…





