TJ-MG condena vizinho a indenizar vizinha por incômodo com fogão à lenha

Data da Publicação: 17 de junho de 2025 às 21h45

fogão à lenhaA 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um homem indenizasse sua vizinha devido ao excesso de uso do fogão à lenha. Ele agravou problemas respiratórios da mulher, causados pela fumaça e fuligem. O réu deverá demolir o fogão a lenha e a chaminé no prazo de 30 dias, sob […]

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