TJ gaúcho mantém condenação de procuradora por retardar execuções

Data da Publicação: 29 de dezembro de 2013 às 11h03

A improbidade administrativa se caracteriza por qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente retardando ou deixando de praticar ato de ofício, conforme dispõe o artigo 11, caput, e inciso II da Lei 8.429/92.
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