TJ-DF reverte decisão de banca e inclui candidata no critério de cotasData da Publicação: 5 de outubro de 2020 às 21h57
A Lei nº 12.990/2014, em seu artigo 2º, diz que aqueles que se autodeclaram pretos ou pardos no momento de inscrição de um concurso público poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, em conformidade com o quesito de cor ou raça que é utilizado pelo IBGE.
A candidata foi cons…





