Título judicial não pode ser alterado na execução, decide STJData da Publicação: 19 de novembro de 2020 às 12h43
Não cabe ao juízo da execução alterar os parâmetros do título judicial, ainda que o objetivo seja adequá-los a uma decisão do Supremo Tribunal Federal no regime da repercussão geral. A única possibilidade de ser feita a alteração ocorre nos casos em que a coisa julgada é desconstituída.
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