Tiro contra carro em fuga de blitz não é legítima defesa, diz TRF-4

Data da Publicação: 25 de setembro de 2016 às 09h35

A alegação de legítima defesa só é válida se houver agressão de fato ou sua ameaça concreta. Por isso, a maioria da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou Apelação de um policial rodoviário federal condenado a três anos de reclusão por disparar sua arma contra um carro que furou…

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