Tirar férias em período menor de 10 dias gera pagamento em dobro

Data da Publicação: 22 de março de 2015 às 07h01

A empresa que divide, sem justificativa, as férias de seus funcionários em períodos menores que 10 dias devem pagar o dobro do valor do tempo total de descanso. Este foi o entendimento unânime da 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empresa Cerâmica Atlas por fracionar irregu…

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