Tiago De David: Novo CPC não vincula juízes a súmulas de STF e STJ

Data da Publicação: 11 de abril de 2015 às 07h30

Em sucinta abordagem e tendo em vista o artigo de Pedro Lenza publicado aqui na revista Consultor Jurídico[1], será analisada a (in)constitucionalidade do art. 927, IV, do Novo CPC, cuja redação é a que segue:
“Art. 927. Os juízes e tribunais observarão:
[…]
IV – os enunciados das súmu…

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