Thiago Filippo: Presunção de inocência e processos penais em curso

Data da Publicação: 20 de julho de 2015 às 07h05

No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário (RE 591.054), por maioria de votos, firmou a tese de repercussão geral de que inquéritos policiais ou ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados maus antecedentes para o fim de dosimetria de…

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