Thiago De Filippo: Vida do feto prevalece sobre liberdade de abortar

Data da Publicação: 18 de dezembro de 2016 às 07h30

Em julgamento histórico, no dia 29 de novembro de 2016, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no bojo do Habeas Corpus 124.306-RJ, por maioria, entendeu que a interrupção voluntária da gravidez até o 3º mês de gestação é conduta atípica, não se configurando o crime de aborto.
Os argumentos q…

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