Texto que apenas cita fatos respeita liberdade de imprensa e não gera indenização

Data da Publicação: 22 de novembro de 2013 às 10h38

Quando uma reportagem limita-se a citar os fatos como ocorreram, sem qualquer tom sensacionalista ou posicionamento subjetivo, não há aspecto que cause dano moral. O entendimento é da 1ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento à Apelação …

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