Testemunho indireto não basta para levar réu a júri popularData da Publicação: 20 de fevereiro de 2016 às 11h11
A legislação brasileira não admite que uma pessoa seja levada a júri popular apenas com informações colhidas no inquérito policial e que não foram confirmadas em juízo ou submetidas ao contraditório e à ampla defesa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por …





