Testemunha que tem ação contra o mesmo empregador não é suspeitaData da Publicação: 1 de junho de 2014 às 11h02
O fato de a testemunha indicada em processo ter ação trabalhista semelhante contra o mesmo empregador não a torna suspeita ou caracteriza troca de favores. Por isso, seu depoimento não pode ser desqualificado. Ao julgar recurso de uma dentista em ação movida contra uma clínica de Minas Gerais, a …





