Testemunha que processou o mesmo empregador não é suspeita

Data da Publicação: 4 de maio de 2020 às 21h36

Decisão é da 4ª Turma do TST
ASCS/TST
Um empregado de uma empresa de lingerie conseguiu o direito de ver a ação trabalhista que move contra a ex-empregadora ir a julgamento pelo TRT-20. O TRT havia considerado suspeita a única testemunha apresentada por ele porque também havia ajuizado aç…

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