Termo da falência não invalida arrematação de imóvel em leilãoData da Publicação: 9 de junho de 2013 às 09h12
A alienação de imóvel de massa falida por meio de leilão judicial não se enquadra nas restrições da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945), a qual proíbe que os bens sejam vendidos a partir do termo legal da falência. Esse entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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