Termo circunstanciado não é obrigação do Judiciário, diz parecerData da Publicação: 20 de julho de 2020 às 20h55
Ao decidir que a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência não configura atividade investigativa e, portanto, não é de competência exclusiva da polícia judiciária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal admitiu que ele pode ser feito pelo Judiciário, mas não impôs que, havendo um magistrad…





