Termo circunstanciado não é obrigação do Judiciário, diz parecer

Data da Publicação: 20 de julho de 2020 às 20h55

Ao decidir que a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência não configura atividade investigativa e, portanto, não é de competência exclusiva da polícia judiciária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal admitiu que ele pode ser feito pelo Judiciário, mas não impôs que, havendo um magistrad…

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