Término de longo relacionamento amoroso não gera danos morais

Data da Publicação: 16 de novembro de 2015 às 09h17

“A opção de manter ou encerrar relacionamento amoroso com determinada pessoa, bem como de se engajar em compromisso matrimonial, se encontra na esfera de liberdade do indivíduo, não havendo qualquer normativo que imponha a obrigação de contrair matrimônio, após namoro.” Assim entendeu a 6ª Turma …

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