Termelétricas não devem arcar com custos de aumento da segurança, diz decisãoData da Publicação: 8 de junho de 2013 às 16h24
A 7ª Vara Federal do Distrito Federal suspendeu os efeitos da Resolução 3/2013 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determinava que os agentes de mercado, incluindo-se as empresas geradoras termelétricas, deveriam arcar com os custos do aumento da segurança energética.
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