Terceiro prejudicado que recorre paga honorários mesmo em caso de deserção, diz STJ

Data da Publicação: 22 de abril de 2025 às 14h53

Magistrada estranhou grande número de ações parecidas e constatou indícios de advocacia predatória em comarca do interior de MGSe o terceiro prejudicado ingressa em um processo para recorrer, ele deve arcar com o pagamento de honorários de sucumbência, ainda que seu recurso não seja conhecido. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação da Associação dos Advogados do Banco do Brasil em um processo da instituição […]

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