Terceirização da atividade fim não impede reconhecimento de vínculoData da Publicação: 11 de novembro de 2024 às 15h54
O Supremo Tribunal Federal entendeu que a terceirização da atividade-fim não impede que seja reconhecida a relação de emprego, quando no caso a prática serviu à dissimulação de quem seria o verdadeiro empregador. No caso julgado, o STF negou seguimento à reclamação 60.454, movida por uma rede de varejo contra decisão do Tribunal Regional do […]
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