Ter nome incluso em lista de risco de crédito não gera indenização

Data da Publicação: 26 de setembro de 2015 às 12h21

Ainda que não seja necessário o consentimento, consumidor pode ser incluído em cadastros de restrição ao crédito se for informado sobre os dados que motivaram a inscrição. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O autor ingressou com ação pleiteando dan…

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