Teoria do desvio produtivo não se aplica a conflito de preços

Data da Publicação: 12 de maio de 2018 às 07h48

Estabelecimento comercial que anuncia um preço na gôndola e cobra valor maior pelo produto no caixa não fere direitos de personalidade assegurados no artigo 5ª da Constituição. Logo, o consumidor que enfrenta tal situação no dia a dia de suas compras não sofre dano moral.
Com esse entendimento…

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